segunda-feira, 1 de abril de 2013
11 dicas para seu currículo profissional
O currículo de um profissional nada mais é do que um cartão de visita, onde ele estará destacando seus serviços, o currículo deve conter alguns pontos fundamentais para que você possa de fato chamar a atenção e conquistar a tão sonhada vaga de emprego.
Foi o tempo em que se tirava foto em preto e branco, tome cuidado ao colocar sua foto, mantenha a mesma atualizada, e claro com boa resolução, pois o interessado em posterior entrevista pode relacionar este fato ao ato de profissional descuidado. E como a foto nada mais é do que a sua imagem, que tal cuidar de sua imagem com zelo, utilize a mesma somente quando solicitado, pois a inserção de imagens no seu currículo torna este mesmo arquivo mais pesado quando enviado por e-mail e talvez rejeitado por este motivo.
Tome cuidado com suas informações pessoais, informe dados relacionados a números de documentos somente quando solicitado no ato de uma contratação, evite o uso principalmente na internet onde golpes crescem a cada dia, ao passar estas informações para empresas interessadas, pesquise antes sobre a mesma.
No currículo de apresentação é padrão você citar os cursos que você já tens, porém tome cuidado com informações em excesso, do tipo curso de informática realizado em 1999, pois é natural hoje o conhecimento em informática, se tornando fundamental e não mais um critério de avaliação importante como em 1999.
Visites cidades "fantasmas" no Japão através do Google
Ver mapa maior
Namie parou no dia 11 de março. A cidade está localizada perto da central de Fukushima Daiichi, a usina nuclear que ficou comprometida após a catástrofe no Japão. As redondezas da usina estão contaminadas, incluindo o ar, a água e a terra.
"Ainda serão necessários muitos anos e a ajuda de muitas pessoas para superar esta catástrofe nuclear. Não abandonaremos nunca a ideia de voltar para casa, para as nossas casas", acrescentou Tamotsu Baba.
Para ver as imagens basta acessar o Google Street View e procurar pela cidade de Namie. Vale a pena conferir.
Fonte: Oficina da Net
sexta-feira, 22 de março de 2013
Dia mundial da água
O
Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das
Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é
destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem
natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se
sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A
razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso
planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das
fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e
degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois
poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da
população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo
objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e
elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do
planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada
cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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